Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

DECRETO Nº 34.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1953

Modifica a redação do art. 13, alínea "a", do Decreto n° 23.905, de 22 de novembro de 1934 (Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 13, alínea "o" e o artigo 42, alínea "b", do Decreto número 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, (Regulamento da Confederação Colombóla Brasileira) passam a ter, respectivamente, a seguinte redação: 

      a) Artigo 13 ............................................................................................................................. 
      
      o) conferir medalhas de "Vermeil" aos: 

      1º - membros da Diretoria que tenham prestado serviço de real valor; 

      2º - criadores colombófilos que tenham desenvolvido sua atividade neste desporto durante o prazo de 20 anos, a contar da data da publicação do presente regulamento; 

      3º - fundador de entidade coolombófila que se filie definitivamente a partir de 1934. 

      b) Artigo 42 ............................................................................................................................. 
      
      b) - medalhas de "Vermeil", prata e bronze:

     Art. 2º  Ficam assegurados os direitos adquiridos até a data da publicação dêste Decreto.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1953, Página 19225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 668 Vol. 8 (Publicação Original)