Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.224, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 34.224, DE 15 DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza a estrangeiros a adquirirem, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

    Artigo único. Fica Bernardino Tavares Ribeiro da Silva e sua mulher Emília Lencastro da Silva, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescido de marinha, lote nº 183-Bis, da quadra 8, onde se acha edificado o prédio nº 84 da rua Marechal Cantuária, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 174.583, de 1953.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1953, Página 20689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 511 Vol. 8 (Publicação Original)