Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.211, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 34.211, DE 14 DE OUTUBRO DE 1953
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 1º do Decreto n° 31.392, de 5 de setembro 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto número 31.392, de 5 de setembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º No Quadro de Generais, são privativas de Generais de Brigada das Armas, efetivo ou graduado, tôdas as funções dêste pôsto constantes do item I do presente Decreto, com exceção da Chefia do Gabinete Militar da Presidência da República, que será exercida por Oficial-General do Exército" (Decreto nº 29.796, de 1951).
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1953, Página 17681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 504 Vol. 8 (Publicação Original)