Legislação Informatizada - DECRETO Nº 34.022, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 34.022, DE 1º DE OUTUBRO DE 1953

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Ficam José Garcia Jove e sua mulher Megnon Elizabeth espanhola, autorizados a adquirir a fração ideal de 45/3100 do domínio útil dos terrenos de marinha designados por lotes ns. 1 e 2, da Avenida Rui Barbosa, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 15.937, de 1952.

Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1953, Página 18843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 7 Vol. 8 (Publicação Original)