Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.867, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.867, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6° da Lei n° 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado do Amazonas, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Estado do Amazonas, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Delegado Fiscal do Tesouro Nacional do Estado do amazonas, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Delegado Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Amazonas expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NACIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS
Tabela Numerária Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
| Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias
Cr$ |
Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
| Servente | |||||||||
| 8 | Servente........................ | 52,40 | 1 | - | 8 | 18 | - | 1 | |
| 8 | 1 | 8 | |||||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1953, Página 16645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1076 Vol. 6 (Publicação Original)