Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.792, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.792, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953

Declara sem efeito a autorização de lavra conferida pelo Decreto n° 19.599, de 12 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista a solicitação do sucessor do título do mencionado decreto no processo de número DNPM-4.279, de 1950, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número dezenove mil quinhentos e noventa e nove (19.599), de doze (12) de setembro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que autoriza o cidadão brasileiro Roberto Manuel de Oliveira Chagas a lavrar jazida de ilmenita e associados, no município de Serra, no Estado do Espírito Santo, decreto êsse de cujos favores é beneficiária como cessionária a emprêsa Foote Minérios Industrializados Ltda., ficando assim em disponibilidade a jazida que se refere o mencionado decreto.

     Art. 2º O presente decreto será transcrito no livro de Registro de Autorizações de lavra e feita remissão ao mesmo no registro do decreto ora tornado sem efeito.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETúLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1953, Página 15579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 959 Vol. 6 (Publicação Original)