Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.784, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.784, DE 9 DE SETEMBRO DE 1953

Retifica o Decreto n° 31.317, de 21 de agôsto de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º), do Decreto de número trinta e um mil trezentos e dezessete (31.317), de vinte e um (21) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Emprêsa Continental de Minério Ltda. a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de João Maccari e outros, no Município de Orleans, Estado de Santa Catarina, numa área de quinhentos hectares, dezessete ares e dez centiares (519,1710 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil quinhentos e oitenta e um metros (2.581m), no rumo verdadeiro sessenta e cinco graus e vinte e seis minutos nordeste (65º 26' NE), da confluência dos rios Júlio e Hipólito e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil quinhentos e onze metros (8.511m), norte (N); seiscentos e dez metros (610m), leste (E).

     Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

     Art. 3º A presente retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) na forma do Código de Minas.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1953, Página 15579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 956 Vol. 6 (Publicação Original)