Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.715, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.715, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Ribeiro Franca a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Ribeiro Franca a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos do Estado de Minas Gerais, ocupados por Camilo Ribeiro e Clemente Salineiro, situados no lugar denominado córrego "São Pedro", distrito e município de Malacacheta, no Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e trinta e um hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (231,6250 ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a cento e cinco metros (105 m) no rumo magnético de setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30' NE), da confluência dos córregos São Pedro e Caranguejo, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e vinte e nove metros (1.329 m), norte (N) mil seiscentos e sessenta e sete metros (1.667 m.), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste - (69º 45' SW); seiscentos e dezessete metros (617 m), quinze graus e quinze minutos sudoeste (15º 15' SW) mil quatrocentos e dezesseis metros e sessenta centímetros (1.416,60 m), cinqüenta e um graus sudeste - (51º SE) ; cento e setenta e dois metros (172 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); oitocentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros - (861,50 m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30" NE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 2.320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1953, Página 15402 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 868 Vol. 6 (Publicação Original)