Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.713, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 33.713, DE 2 DE SETEMBRO DE 1953
Declara insubsistente o Decreto de número 25.502, de 15 de setembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - Código de Minas - combinado com o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 7.841, de 8 de agôsto de 1945 (Código de Águas Minerais),
DECRETA:
Artigo único. É declarado insubsistente o Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e dois (25.502), de quinze (15) de setembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que reclassificou como água potável de mesa a água mineral da Fonte Nazereth, cuja lavra foi outorgada a Antônio Gonçalves de Canpos pelo Decreto número quartoze mil quatrocentos e noventa e oito (14.498), de doze (12) de janeiro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944).
Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1953, Página 15401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 867 Vol. 6 (Publicação Original)