Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.610, DE 20 DE AGOSTO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.610, DE 20 DE AGOSTO DE 1953

Restabelece a vigência do Decreto nº 31.098, de 9 de julho de 1952, pelo prazo de um (1) ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica restabelecida a vigência, pelo prazo de um (1) ano, do Decreto número 31.098, de 9 de julho de 1952, que reduziu, temporariamente, o tempo de embarque estabelecido para a concessão da Carta de Capitão de Longo Curso, Capitão de Cabotagem, Primeiro Piloto e Primeiro Maquinista Motorista da Marinha Mercante.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1953, Página 14449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 682 Vol. 6 (Publicação Original)