Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.491, DE 5 DE AGOSTO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.491, DE 5 DE AGOSTO DE 1953

Declara protetora, de acôrdo com o art. 11 e seu parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a floresta que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada floresta protetora, de acôrdo com o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934, a existente atualmente na zona constituída pela bacia hidrográfica do Rio Itatinga no Município de Santos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior será determinada por levantamento topográfico, a ser realizado pelo 15º Distrito de Portos, Rios e Canais e Companhia Docas de Santos, sob a orientação do Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, e ficará sujeita, não só ao regime especial estatuído pelo art. 8º do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934 (Código Florestal) bem como à guarda e fiscalização do Serviço Florestal, sediado na região.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1953, Página 13736 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 523 Vol. 6 (Publicação Original)