Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 33.468, DE 4 DE AGOSTO DE 1953

EMENTA: Estende às praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal as vantagens conferidas aos oficiais da mesma Corporação, pelo parágrafo único do art. 269, do Decreto de número ;16.274, de 20 de dezembro de 1923.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1953, Página 13613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 460 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada