Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.417, DE 29 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.417, DE 29 DE JULHO DE 1953

Retifica o artigo 1º do Decreto n° 31.734, de 6 de novembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o artigo 1º, do Decreto número trinta e um mil seiscentos e trinta e quatro - (31.734), de seis (6) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e dois - (1952) que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areia quaztosa no município de Itanhaem, Estado de São Paulo, o qual passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizado a Companhia Paulista de Mineração a lavrar areia quatzosa em terrenos de Clóvis Botelho Vieira e outros, situados no lugar denominado Bairro Peruibe, no Distrito e Município de Itanhaem, Estado de São Paulo, numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice de quatrocentos e oitenta metros (480m) no rumo verdadeiro de quinze graus e cinqüenta e três minutos sudeste (15º 53' SE) do marco do quilômetro setenta e nove (km 79) na linha da Estrada de Ferro Sorocaba, trecho Itanhaem-Peruibe, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus e vinte e sete minutos sudoeste (45º 27' SW); trezentos metros (300m), quarenta e um e oito minutos sudeste (41º 08' SE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus e vinte e sete minutos (45º 27' NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e oito graus e cinqüenta e dois minutos nordeste (48º 52' NE); trezentos metros (300m), quarenta e um graus e oito minutos (41º 08' NW); o sexto (6) e o último lado e o seguimentos retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice da partida.

     Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

     Art. 3º A presente retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) na forma do parágrafo único do artigo 31, do Código de Minas.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1953, Página 13357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)