Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.283-A, DE 13 DE JULHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.283-A, DE 13 DE JULHO DE 1953

Estabelece prazo para vigência de dispositivo regulamentar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As novas condições de promoção, constantes do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de fevereiro de 1953, que alteram as anteriormente exigidas, sòmente serão consideradas para as promoções a serem efetuadas a partir de 1 de novembro de 1954, respeitado o disposto no art. 63 do citado Regulamento.

     Art. 2º Os oficiais que, por fôrça do disposto neste Decreto, ingressarem em quadro de acesso, nêle só poderão permanecer, depois de 1 de novembro de 1954, se satisfizerem tôdas as exigências do Regulamento em vigor.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1953, Página 12560 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 170 Vol. 6 (Publicação Original)