Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.078, DE 17 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 33.078, DE 17 DE JUNHO DE 1953

Autoriza o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar calcário, no município de Arcos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I , da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Martiniano Zuquim a pesquisar calcário em terras de propriedade de Francisco Sales Ribeiro, do lugar denominado Limeira, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares e noventa e quatro ares (80,94), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil trezentos e quinze metros (1.315m), e no rumo magnético catorze graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste (14º 55' SW) do marco quilométrico 591, da Rede Mineira de Viação, e os lados que delimitam o quadrilátero tem os seguintes comprimentos e rumo: magnético a partir do referido vértice; mil e trezentos metros (1.300m); Sul (S); seiscentos e quinze metros (615m); setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30' SW); mil e cinquenta metros (1.050m) , sete graus e trinta e cinco minutos noroeste (7º 35' NW); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), sessenta e dois graus e trinta minutos nordeste (62º 30' NE).

     Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1953, Página 10989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 872 Vol. 4 (Publicação Original)