Legislação Informatizada - DECRETO Nº 33.018, DE 11 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 33.018, DE 11 DE JUNHO DE 1953
Autoriza estrangeiros a adquirirem fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam Vasco dos Reis Monteiro e sua mulher Maximina de Jesus Pereira Monteiro, ambos de nacionalidade portuquêsa, autorizados a adquirir a fração ideal de cento e vinte e cinco e dois mil e duzentos avos (125/2.200) do domínio útil do terreno de marinha, situado na avenida Portugal nº 368, correspondente ao apartamento nº 204 do Edifício Poços da Caldas, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 36.621, de 1952.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1953;132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1953, Página 15561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 1149 Vol. 6 (Publicação Original)