Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.958, DE 3 DE JUNHO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.958, DE 3 DE JUNHO DE 1953

Autoriza o cidadão brasileiro Camillo de Oliveira Mello a pesquisar bauxita, quartzo, argila e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Camillo de Oliveira Mello a pesquisar bauxita, quartzo, argila e associados em terrenos de Sebastião Alves de Morais e sua mulher, situados no lugar denominado Sertão, no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo numa área de cento e sessenta e sete hectares e oitenta e três ares (167,83ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo verdadeiro de setenta e um graus e dez minutos sudoeste (71º10'SW); do cruzamento da estrada Mogi das Cruzes-Sertãozinho, com a Adutora de Rio Claro, e os lados a partir dêsse vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e vinte e cinco metros (525m), doze graus e cinquenta minutos noroeste (12º50'NW); mil e duzentos e dez metros (1.210m), setenta e sete graus e dez minutos sudoeste (77º10'SW); mil quinhentos e trinta e cinco metros (1.535m), doze graus e cinquenta minutos sudeste (12º50'SE); oitocentos e oitenta metros (880m), vinte e seis graus e vinte minutos sudeste (26º20'SE); quinhentos e quarenta metros (540m), sessenta e três graus e quarenta minutos sudoeste (63º40'SW); setecentos e vinte metros (720m), vinte e seis graus e vinte minutos noroeste (26º20'NW); quinhentos e sessenta e três metros e vinte centímetros (563,20m), quarenta e sete graus e dez minutos nordeste (47º10'NE); mil quinhentos e setenta e seis metros e catorze centímetros (1.576,14m), trinta e sete graus e dezenove minutos nordeste (37º19'NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1953, Página 10572 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 687 Vol. 4 (Publicação Original)