Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.885, DE 28 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.885, DE 28 DE MAIO DE 1953
Acrescenta parágrafo único ao art. 10 do Decreto n° 3.273, de 16 de novembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 5º da Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 10 do Regulamento da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.273, de 16 de novembro de 1938, o seguinte parágrafo único:
" Parágrafo único. Os oficiais que passaram ou venham a passar à inatividade, com direito de acesso a pôsto superior, em virtude de leis especiais, poderão ser promovidos até ao pôsto de coronel que, em nenhuma hipótese, será ultrapassado".
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1953, Página 9988 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 469 Vol. 4 (Publicação Original)