Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.786, DE 15 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.786, DE 15 DE MAIO DE 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pampam.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no "Diário Oficial" de 3 de maio de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pampam, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Águas Formosas, percorre o de Carlos Chagas e é tributário pela margem esquerda do Mucuri.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1953, Página 9179 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)