Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.786, DE 15 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.786, DE 15 DE MAIO DE 1953

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Pampam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no "Diário Oficial" de 3 de maio de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pampam, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Águas Formosas, percorre o de Carlos Chagas e é tributário pela margem esquerda do Mucuri.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1953, Página 9179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)