Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.783, DE 14 DE MAIO DE 1953 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 32.783, DE 14 DE MAIO DE 1953

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Bernardino da Costa e sua mulher Delmira Coutinho, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiada com o prédio nº 281, da rua Pedro Alves, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 54.953, de 1953.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1953, Página 11737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)