Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.548, DE 9 DE ABRIL DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.548, DE 9 DE ABRIL DE 1953
Declara sem efeito o Decreto número 29.444, de 5 de abril de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta o processo nº 5.755-51,
DECRETA:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 29.444, de 5 de abril de 1951, que autorizou o cidadão brasileiro, José de Araújo Conceição a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1953, Página 6393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 21 Vol. 4 (Publicação Original)