Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.379, DE 4 DE MARÇO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.379, DE 4 DE MARÇO DE 1953
Torna sem efeito o Decreto número 31.328 - de 21 de agosto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 574-53,
DECRETA:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número trinta e um mil trezentos e vinte e oito (31.328), de vinte e um (21) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que concedeu ao cidadão brasileiro Antenor Pereira de São Joaquim, autorização para pesquisar calcário e associados, no lugar denominado Beira da Serra, distrito de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1953, Página 4036 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 284 Vol. 2 (Publicação Original)