Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.358-A, DE 2 DE MARÇO DE 1953 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.358-A, DE 2 DE MARÇO DE 1953
Regulamenta a aplicação da Lei número 1.156, de 12 de julho de 1950, aos militares falecidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Aos militares da reserva ou reformados, com mais de 25 anos de serviço e que faleceram antes da vigência das leis ns. 616, de 2 de fevereiro de 1949, e 1.156, de 12 de julho de 1950, e aos militares da ativa que vierem a falecer na vigência dessas leis, deste satisfaçam os demais requisitos nelas previstos, assiste o direito à promoção ao pôsto imediato, sendo, para os primeiros, a partir da data da publicação dessas Leis, e para o segundos, a partir da data do falecimento, cabendo aos respectivos herdeiros os benefícios decorrentes dessas promoções.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Villas Boas
Nero Moura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1953, Página 3745 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 269 Vol. 2 (Publicação Original)