Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.357, DE 2 DE MARÇO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.357, DE 2 DE MARÇO DE 1953

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, área imprescindível a construção de um ramal do sistema de oleoduto de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela Estrada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificados pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1952, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, o imóvel imprescindível à construção de um ramal do sistema de oleoduto de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela Estrada, ramal êsse destinado a servir à "Refinaria de Petróleo de Cubatão", em construção no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.

      Parágrafo único. O imóvel a que se refere êste artigo pertence a Francisco Cunha e sua mulher e tem área de 11.295,30m² (onze mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

     Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, já mencionadas, fica declarada a urgência da desapropriação pela mencionada estrada, da área referida no artigo anterior.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1953, Página 3825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 268 Vol. 2 (Publicação Original)