Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.353, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.353, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação de terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. Ficam Auguste Henri Lepetit e sua mulher Marie Emilie Juliette Lepetit, ambos de nacionalidade francêsa, autorizados a adquirir o direito de ocupação da fração ideal de um noventa e três avós (1/93) do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 603 do Edifício Iramaia situado na Avenida Atlântica ns. 458-478, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 173.397 de 1952.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1953, Página 4353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 267 Vol. 2 (Publicação Original)