Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1953

Dispõe sôbre a "hora de verão" modificando o Decreto nº 27.998, de 13 de abril de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição.

CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado que a adoção da "hora de verão" apresenta reais vantagens no tocante à economia de energia elétrica e à diminuição das pontas de carga nos grandes sistemas Rio e São Paulo;

CONSIDERANDO, entretanto, que nas zonas sul e norte do país os seus efeitos são menos favoráveis, ocasionando no decorrer do mês de março algumas perturbações, principalmente no que se refere às atividades escolares,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto número 27.998, de 13 de abril de 1950, passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 1º A partir de zero (0) hora de 1º de dezembro de cada ano até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, fica em vigor, em todo território nacional, a "hora de verão" adiantada de sessenta (60) minutos em relação à hora legal."

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Renato de Almeida Guillobel
Thales de Azevedo Villas Boas
João Neves da Fontoura
Horácio Lafer
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Segadas Viana
Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1953, Página 3100 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 236 Vol. 2 (Publicação Original)