Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.268, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.268, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1953

Concede à "Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação" autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à "Companhia Nacional de Cabotagem, Comércio e Navegação" com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.280, de 14 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova denominação social de "Frota Oceânica Brasileira S.A." consoante resolução aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 3 de outubro de 1952, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1953, Página 4265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)