Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.098, DE 15 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.098, DE 15 DE JANEIRO DE 1953

Concede permissão à Sociedade Anônima Frigorífico Anglo para fazer funcionar as seções de matadouro-frigorífico, xarqueada, fábrica de banha, gordura, e conservas diversas, nos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizadas a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos, em caráter permanente, as seções de matadouro-frigorífico, xarqueada, fábrica de banha, gorduras e conservas diversas da Sociedade Anônima Frigorífico Anglo, de Mendes, 4º Distrito do Município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, executados os serviços de escritório, observadas as disposições vigentes.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1953, Página 909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)