Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.097, DE 14 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.097, DE 14 DE JANEIRO DE 1953

Renova o Decreto n° 26.547 de 31 de março de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Lourival Pinheiro Ferreira pelo decreto número vinte e seis mil quinhentos e quarenta e sete (26.547) de trinta e um (31) de março de mil novecentos e quarenta e nove (1949), para pesquisar minério de ouro no município de Turiaçu, Estado do Maranhão.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1953, Página 829 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 97 Vol. 2 (Publicação Original)