Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.072, DE 8 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.072, DE 8 DE JANEIRO DE 1953

Concede permissão à Companhia Brasileira de Plásticos "Koppers" para funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos a Companhia Brasileira de Plásticos "Koppers", de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1953, Página 439 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 40 Vol. 2 (Publicação Original)