Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.049, DE 5 DE JANEIRO DE 1953 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.049, DE 5 DE JANEIRO DE 1953

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, área de terreno necessário ao pátio da Estação de Caldas, daquela estrada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, área de terreno com 1.659,87 m2 (mil seiscentos e cinquenta e nove metros e oitenta sete decímetros quadrados, representada nas plantas que com êste baixam, devidamente autenticadas, sendo 960,93 m2 (novecentos e sessenta metros e noventa e três decímetros quadrados) pertencentes a Francisco Gesualdi e 698,94 m2 (seiscentos e noventa e oito metros e noventa e quatro decímetros quadrados) de propriedade da Fábrica de Sabonetes Poços de Caldas Limitadas, área essa necessária aos serviços da estação de Poços de Caldas daquela ferrovia.

     Art. 2º Êsse Decreto entrará em vigor a partir data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1953, Página 289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 8 Vol. 2 (Publicação Original)