Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de bacharelado da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, mantida pela Sociedade Universitária Escola Superior de Comércio e com sede nesta capital.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1953, Página 110 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 410 Vol. 2 (Publicação Original)