Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 32.035, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
Eleva à categoria de Delegacia de 2ª classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É elevada à categoria de Delegacia de 2ª classe, a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Laguna.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1953
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1953, Página 6 (Publicação Original)