Legislação Informatizada - DECRETO Nº 32.010, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 32.010, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

    Artigo único. Fica Abraham Cohen, de nacionalidade norte-americana, autorizado a adquirir, em regime de comunhão de bens com sua mulher Simonita Palatnik Cohen, a fração ideal de 1/24 avos do domínio útil do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 204, do edifício situado na Avenida Atlântida nº 3.700 no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 235.703, de 1951.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1953, Página 5998 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 985 Vol. 4 (Publicação Original)