Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.989, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.989, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952
Dá nova redação aos itens II e III do artigo 1º do Decreto n. 31480, de 18 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os itens II e III do artigo 1º do Decreto nº 31.480, de 18 de setembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação.
a) | Pelos que, percebendo vencimento ou salário correspondente à classe G, não foram incluídos na alínea b do item anterior e pelos que percebiam vencimento ou salário correspondente à classe F; |
b) | os cargos restantes serão providos pelos que percebiam vencimento ou salário correspondente à classe E, obedecida a ordem de antigüidade; |
III - 59 cargos da classe K serão providos:
a) | Pelos que, percebendo vencimento ou salário correspondente à classe E, não foram incluídos na alínea b do item anterior e pelos que percebiam vencimentos ou salário correspondente à classe D; |
b) | Os cargos restantes serão providos pelo que percebiam vencimento ou salário correspondente à classe C, obedecida a ordem de antiguidade." |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1952, Página 19651 (Publicação Original)