Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.989, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.989, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1952

Dá nova redação aos itens II e III do artigo 1º do Decreto n. 31480, de 18 de setembro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os itens II e III do artigo 1º do Decreto nº 31.480, de 18 de setembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação.

" II - 50 cargos da classe L serão providos:
a) Pelos que, percebendo vencimento ou salário correspondente à classe G, não foram incluídos na alínea b do item anterior e pelos que percebiam vencimento ou salário correspondente à classe F;
b) os cargos restantes serão providos pelos que percebiam vencimento ou salário correspondente à classe E, obedecida a ordem de antigüidade;

III - 59 cargos da classe K serão providos:
a) Pelos que, percebendo vencimento ou salário correspondente à classe E, não foram incluídos na alínea b do item anterior e pelos que percebiam vencimentos ou salário correspondente à classe D;
b) Os cargos restantes serão providos pelo que percebiam vencimento ou salário correspondente à classe C, obedecida a ordem de antiguidade."



     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1952, Página 19651 (Publicação Original)