Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.986, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.986, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1952

Transfere à Prefeitura Municipal de Patrocínio concessão para aproveitar e distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º A transferida, da Emprêsa Fôrça e Luz de Patrocínio, Ltda., sucessora dos antigos manifestantes do aproveitamento hidroelétrico, para a Prefeitura Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, concessão para aproveitar o potencial hidráulico do desnível existente no ribeirão José Pedro, situado em seu território, e distribuir energia elétrica no município.

      Parágrafo único. Os bens e instalações que constituem o acêrvo da emprêsa passam à responsabilidade da mesma Prefeitura.

     Art. 2º Sob pena de caducidade do presente título, o contrato disciplinar da concessão deverá ser assinado dentro do prazo prescrito na notificação que fôr expedida à Prefeitura Municipal de Patrocínio, ou da prorrogação que venha, a ser deferida.

     Art. 3º A duração da concessão será de trinta (30) anos, contados da vigência dêste decreto, para que a municipalidade realize as obras de ampliação das instalações que se fazem necessárias.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1953


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1953, Página 1474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 396 Vol. 2 (Publicação Original)