Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública, o Instituto Paulista de Pesquisas sobre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer, com sede na Capital de São Paulo, o qual satisfez as exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,

     DECLARA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Paulista de Pesquisas sôbre o Câncer, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1952, Página 19483 (Publicação Original)