Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.949, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.949, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Guarapuava, no Estado do Paraná, faz à União Federal, de um terreno com as respectivas benfeitorias, situado naquele município, tudo de conformidade com a Lei Municipal nº 31, de 28 de setembro de 1948, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 124.792, de 1952.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção e instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1952, Página 19483 (Publicação Original)