Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.940, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Declara de utilidade pública as áreas de terras que discrimina, destinadas à passagem de linhas de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz S.A. e constitui sobre elas as necessárias servidões.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1952, Página 1401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 391 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada