Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.936, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.936, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o cidadão brasileiro Sincero Olário do Nascimento a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sincero Olário do Nascimento a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situado no lugar denominado Cabeceiras do São Domingos, no distrito e Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares e cinquenta ares - (160,50 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e dois metros (82), no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37 SW) de um marco de madeira de lei implantado à margem direita do córrego São Domingos onde existe uma pequena corredeira, e os lados, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos a rumos magnéticos: mil e setenta e dois metros (1.072 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); mil quinhentos e dez metros - (1.510 m), sul (S); mil cento e quarenta e seis metros - (1.146 m), oitenta e oito graus e quinze minutos sudeste (88º 15' SE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 1.610,00), e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952 ; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1952, Página 19483 (Publicação Original)