Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.930, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1952

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.422, de 3 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1952, Página 19169 (Publicação Original)