Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.928, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, faixa de terreno e respectivas benfeitorias, necessárias à construção da ligação ferroviária Ubaitaba-Jequié-Contendas, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1952, Página 19230 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada