Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.925, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.925, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Altera os artigos 8º e 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 22016, de 26 de outubro de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 8º e 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.016, de 26 de outubro de 1932, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Departamento Nacional da Previdência Social expedira as instruções que julgar necessárias ao cumprimento do dispôsto no artigo 8º in fine, do citado Decreto nº 22.016, na redação que lhe é dada por êste Decreto.
Art. 3º Sem prejuízo do dispôsto no artigo anterior, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º de Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1952, Página 19230 (Publicação Original)