Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.888, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.888, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado na Capital federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Maria Emília Souza Coelho, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de um quarenta ávos (1/40) do domínio útil do terreno da marinha correspondente ao apartamento número 801, da praia de Botafogo nº 22, nesta capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 60.682, de 1952.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer
DECRETA:
Artigo único. Fica Maria Emília Souza Coelho, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de um quarenta ávos (1/40) do domínio útil do terreno da marinha correspondente ao apartamento número 801, da praia de Botafogo nº 22, nesta capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 60.682, de 1952.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1952, Página 18745 (Publicação Original)