Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Abre, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,60 para atender no pagamento de vencimentos, acréscimos a diferença de vencimentos, salários e salários-família aos servidores do mesmo Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida na Lei número 1.682, de 1 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 17.854,60), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimos e diferença de vencimentos, salários e salários-família dos servidores do mesmo Tribunal, relativos ao exercício de 1951.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro 1952; 131º Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1952, Página 18421 (Publicação Original)