Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.874, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 31.874, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
Declara sem efeito o Decreto nº 30.750 de 14 de abril de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro 1940 - (Código de Minas) - e tendo em vista o que costa no processo protocolado sob o nº 1.507-52, no departamento nacional da Produção Mineral,
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta mil setecentos e cinqüenta (30.750), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins na qualidade de procurador de Dalila Martins Esteves, a pesquisar quartzo no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
DECRETA:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número trinta mil setecentos e cinqüenta (30.750), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins na qualidade de procurador de Dalila Martins Esteves, a pesquisar quartzo no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1952, Página 18490 (Publicação Original)