Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 31.871, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952
EMENTA: Assegura ao algodão da zona meridional do país, da safra de 1952-1953, a garantia de preços mínimos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1952, Página 18498 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada