Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 31.871, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952

EMENTA: Assegura ao algodão da zona meridional do país, da safra de 1952-1953, a garantia de preços mínimos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1952, Página 18498 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada