Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.853, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952
Concede à "Serviços Marítimos Camuyrano S.A.", autorização para funcionar como empresa de navegação e cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à "Serviços Marítimos Camuyrano S. A", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.746, de 27 de setembro de 1947, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada a 30 de setembro de 1952, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
DECRETA:
Artigo único. É concedida à "Serviços Marítimos Camuyrano S. A", com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 23.746, de 27 de setembro de 1947, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante resoluções aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, realizada a 30 de setembro de 1952, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1952, Página 18417 (Publicação Original)