Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.835, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.835, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952

Aprova as normas e o plano de atribuição e distribuição de canais para o serviço de televisão no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 67, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados as normas e o plano de atribuição e distribuição e canais para o serviço de televisão no Brasil, que com êste baixam, assinados pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1952, Página 17905 (Publicação Original)