Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.835, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original
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DECRETO Nº 31.835, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952
Aprova as normas e o plano de atribuição e distribuição de canais para o serviço de televisão no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 67, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados as normas e o plano de atribuição e distribuição e canais para o serviço de televisão no Brasil, que com êste baixam, assinados pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Álvaro de Souza Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1952
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1952, Página 17905 (Publicação Original)