Legislação Informatizada - DECRETO Nº 31.815, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952 - Publicação Original

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DECRETO Nº 31.815, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de terreno acrescido de marinha, que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

    Artigo único. Ficam Maurício da Silva Lima e sua mulher Maria da Conceição Pereira de Carvalho Lima, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizados a adquirirem o domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na rua Otávio Correia nº 30 nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 176.415, de 1952.

Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1952


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1952, Página 18185 (Publicação Original)